O laudo ergonômico é um documento que é elaborado após a solicitação por parte de um juiz em causas trabalhistas. Por meio dele, o magistrado pode identificar qual é a estrutura oferecida pela organização, verificando se há condições que podem causar danos à saúde do trabalhador, gerados por doenças ocupacionais.
Ou seja, existe a necessidade de se confirmar ou não, por exemplo, se uma reclamação tem relação a uma questão ergonômica e, para isso, o juiz pede esse laudo.
Não se trata de um procedimento de rotina, mas está avalizado pela resolução Confea 437, de 27 de novembro de 1999.